As entidades não governamentais sem fins lucrativos (ONGs) deverão ter escrituração contábil para comprovar sua situação de imunidade ou isenção de tributos.
Para tanto, seguem a regra geral das demais pessoas jurídicas, devendo possuir os seguintes livros:
No caso da pessoa jurídica que tenha adotado a Escrituração Contábil Digital (ECD) , instituída pela Instrução Normativa SRF 787/2007, a escrituração contábil para fins societários, será a própria ECD, conforme estipulado pelo § 3º do art. 1 da Instrução Normativa RFB 967/2009.
Além dos livros contábeis, a ONG deverá ter os livros fiscais quando praticar operações comerciais e industriais sujeitas a tributos específicos, como ISS, IPI e ICMS, a saber:
Os livros fiscais referidos (exceto em relação ao ISS) poderão ser substituídos pela Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Observe-se, ainda, que a partir de 2016 todas as entidades não governamentais (exceto as inativas) devem entregar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
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